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Dati ufficiali INPI

BH OUT LET

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Concessão de registroTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

BH OUT LET

ST13

BR500000920690688

Classe

35

Domanda

920690688

Registrazione

920690688

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Concessão de registro

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

08/09/2020

Data di registrazione

21/03/2023

Data di scadenza

21/03/2033

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

BH OUTLET EMPREENDIMENTOS LTDA

Rappresentanti

Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

****011****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

26.1.1827.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estandes de vendas;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850240281712 (10/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AÇORES ADMINISTRAÇAO E PARTICIPAÇOES LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

22/10/2024

RPI 2807

IPAS271 | Indeferimento da petição | Protocolo: 850240281712 (10/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AÇORES ADMINISTRAÇAO E PARTICIPAÇOES LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas. | RPI 2807 | Data 2024-10-22

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230611694 (13/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CONDOMÍNIO BH OUTLET PLUS Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. O Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edifício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da LPI.

23/01/2024

RPI 2768

IPAS271 | Indeferimento da petição | Protocolo: 850230611694 (13/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CONDOMÍNIO BH OUTLET PLUS Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. O Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edifício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da LPI. | RPI 2768 | Data 2024-01-23

IPAS158

Concessão de registro

21/03/2023

RPI 2724

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2724 | Data 2023-03-21

IPAS029

Deferimento do pedido

27/12/2022

RPI 2712

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2712 | Data 2022-12-27

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores:Processo 918693225 (BH OUTLET PREMIUM)

18/05/2021

RPI 2628

IPAS142 | Sobrestamento do exame de mérito | Sobrestadores:Processo 918693225 (BH OUTLET PREMIUM) | RPI 2628 | Data 2021-05-18

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

20/10/2020

RPI 2598

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2598 | Data 2020-10-20

Inteligência publicitária

Identificámos 7 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2018). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

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