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Dado oficial do INPI

FEIJUCA GOURMET

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FEIJUCA GOURMET

ST13

BR500000920682944

Classe

43

Pedido

920682944

Registro

920682944

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/20
  2. Publicação20/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/24
  5. Concessão23/07/24
  6. Vigente23/07/34

Registro concedido em 23/07/2024 e em vigor até 23/07/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/07/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

20/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

05/09/2020

Data de registro

23/07/2024

Data de expiração

23/07/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

FEIJUCA GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Resolva Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

26.1.153.4.243.4.2027.5.19.7.19

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240320001 (28/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FEIJUCA GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Cedente: ANA PAULA DOMINGOS DE SIQUEIRA [BR] Cessionário: FEIJUCA GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

RPI 2798

20/08/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2794

23/07/2024

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210302262 (19/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANA PAULA DOMINGOS DE SIQUEIRA Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME

RPI 2782

30/04/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210302262 (19/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANA PAULA DOMINGOS DE SIQUEIRA Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2736

13/06/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210302262 (19/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANA PAULA DOMINGOS DE SIQUEIRA Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2704

01/11/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo (feijuca) e qualificativo (gourmet), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2628

18/05/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2598

20/10/2020

Proteção contínua da sua marca

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