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Dado oficial do INPI

DOCCA DISTILLERY

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOCCA DISTILLERY

ST13

BR500000920655041

Classe

33

Pedido

920655041

Registro

920655041

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/20
  2. Publicação13/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento02/08/22
  5. Concessão18/10/22
  6. Vigente18/10/32

Registro concedido em 18/10/2022 e em vigor até 18/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

03/09/2020

Data de registro

18/10/2022

Data de expiração

18/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. K. (pessoa física)

Representantes

Griffe Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

18.4.19.1.74.2.1127.1.626.13.25

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas Alcoólicas (exceto cervejas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS815

Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

Protocolo: 850220505029 (10/11/2022) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: RAFAEL DI BERNARDI KOENIG Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850220505029, referente à marca "DOCCA DISTILLERY", foi objeto de notificação de irregularidade durante o exame de conformidade realizado pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação: [1] O pagamento das taxas devidas à Secretaria Internacional não foi realizado/foi realizado a menor. O pagamento/a complementação do valor faltante pode ser realizado online, por cartão de crédito; por transferência bancária à OMPI; ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias; caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada. Observe que o não pagamento das taxas no prazo previsto na notificação importará no abandono do pedido perante a Secretaria Internacional. Esta irregularidade dispensa resposta ao INPI, sendo suficiente para saná-la que o pagamento seja integralmente efetuado à Secretaria Internacional.

RPI 2725

28/03/2023

IPAS797

Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

Protocolo: 850220505029 (10/11/2022) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: RAFAEL DI BERNARDI KOENIG Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 25/01/2023.

RPI 2718

07/02/2023

IPAS791

Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

Protocolo: 850220505029 (10/11/2022) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: RAFAEL DI BERNARDI KOENIG Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Todo o Formulário deve ser preenchido em inglês, tendo em conta que este foi o idioma escolhido pelo requerente ao protocolar o serviço nº 3004. [2] De acordo com a seção 11.2.2.2 do Manual de Marcas, os produtos e serviços do pedido internacional devem estar contidos nos pedidos ou registros de base. No entanto, no presente pedido internacional isso não acontece: a especificação do item 10(a) é mais ampla que a especificação do registro de base nº 920655041 (o registro de base identifica "bebidas alcoólicas (exceto cervejas)", enquanto o pedido internacional identifica "fabricação de bebida alcoólica", que é uma descrição mais ampla). Deste modo, corrija a especificação do pedido internacional, para que ela esteja contida no escopo da especificação do registro de base. Isso poderá ser feito utilizando uma tradução literal dos produtos assinalados no registro de base ou por uma especificação menos ampla. Além disso, corrija o número da classe de "1" para "33". Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.

RPI 2707

22/11/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2702

18/10/2022

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210301792 (19/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RAFAEL DI BERNARDI KOENIG Procurador: Rogério de Souza

RPI 2691

02/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210351229 (17/08/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RAFAEL DI BERNARDI KOENIG Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Destituído o procurador Euler Costa Benfica e nomeado novo representante Rogério de Souza com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2644

08/09/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210301792 (19/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RAFAEL DI BERNARDI KOENIG Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2643

31/08/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907420494 (Docas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2628

18/05/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2597

13/10/2020

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