IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910919941 (AMORETO) e Processo 910920010 (AMORETTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fim do sobrestamento. Em novo exame.Os pedidos 910920010 (AMORETTO) e 910919941 ?AMORETO?, tornaram-se regristros, o que inviabiliza o pedido da requerente haja vista que seus produtos são do mesmo nicho mercadologico da NCL 30 o que é vedado pelo disposto no art. 124 ,inc. XIX da LPI.Nota: Endossando e acompanhando o despacho ref. à oposição da mesma requerente e exarado na RPI 2761 de 15/02/2022, a saber:?Alegações procedentes, quanto ao Inc. XIX do Art. 124 da LPI, a princípio, o sinal requerido pela oposta reproduz as marcas da opoente, para assinalar produtos do mesmo ramo de mercado e afins (Ped. da oposta 920638716 AMORETTO DOCES, para Biscoitos e doces X Peds. da opoente 910920010 AMORETTO e 910919941 AMORETO, para Bolachas; Waffles; Biscoitos;). Entretanto, as marcas da opoente estão em situações pendentes e indicamos o sobrestamento por elas ?.Pelo exposto, somos pelo indeferimento por infringencia ao disposto no inc. VI do art. 124 da LPI.Buscas: fonética e nominativa (amoret*).
RPI 2716
24/01/2023