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Dado oficial do INPI

NETWORK SOLUTIONS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NETWORK SOLUTIONS

ST13

BR500000920625614

Classe

38

Pedido

920625614

Registro

920625614

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/20
  2. Publicação13/10/20
  3. Exame
  4. Indeferido11/05/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/05/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

11/05/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

31/08/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

NETWORK SOLUTIONS, LLC

Representantes

BMA AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

serviços de correio eletrônicoserviços de encaminhamento de e-mails e websitesarmazenamento de e-mails [armazenamento eletrônico de mensagens]fornecimento de acesso à rede global de computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inserida a ressalva [armazenamento eletrônico de mensagens] ao item "armazenamento de e-mails" para melhor adequação à classe requerida uma vez que os serviços de armazenamento eletrônico de dados pertencem à classe 42.

RPI 2627

11/05/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2597

13/10/2020

Proteção contínua da sua marca

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