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Brasil920605982

Amigurumi & CrochetBox

L. M. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 25Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Amigurumi & CrochetBox

Andamento no INPI

  1. Vigente20/09/32

Registro concedido em 20/09/2022 e em vigor até 20/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/09/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

9.1.69.1.59.5.627.5.119.3.4

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamenteAgasalhos para as mãosBiquíniCachecóisCapuzes [vestuário]Cintos [vestuário]Cintos porta-moedas [vestuário]ColetesEcharpesFaixas para a cabeça [vestuário]GorrosLuvas [vestuário]Luvas sem dedosMalhas [vestuário]Máscaras para dormirMeiasOrelheiras [vestuário]PolainasPonchosPulôveresSuéteresVestuário bordadoXales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

20/09/2022

RPI 2698

Concessão de registro

IPAS158

12/07/2022

RPI 2688

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850210303800 (20/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LYGIA DE MIRANDA CHADA MARKAKIS Procurador: Pammela Alexandra Tiemi Kurashima

31/08/2021

RPI 2643

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210303800 (20/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LYGIA DE MIRANDA CHADA MARKAKIS Procurador: Pammela Alexandra Tiemi Kurashima Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

25/05/2021

RPI 2629

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos comuns e genéricos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

20/10/2020

RPI 2598

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009