IPAS158
Concessão de registro
RPI 2690
26/07/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/07/2022 e em vigor até 26/07/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2690
26/07/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210290144 (12/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2686
28/06/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850210290144 (12/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2643
31/08/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210289802 (12/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. [BR] Cessionário: CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
RPI 2641
17/08/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913685984 (COMPRA DEFINITIVA CURY), Processo 905658442 (CURY), Processo 913686131 (COMPRA DEFINITIVA CURY) e Processo 905711220 (CONSTRUTORA MIGUEL CURI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2627
11/05/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2597
13/10/2020
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