28/04/2026
RPI 2886
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
IPAS639
Protocolo: 301230010066 (02/10/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária - Nulidade de Registro de Marca. Pedido em Reconvenção de Caducidade de Registro - Ref: Processo 5086005-62.2023.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - INPI 52402.011076/2023-36 - Registro de Marca (Autora) 903.232.944 (VILLA URBANA JEANS) - Registro de Marca (Ré) 920.598.781 (VILLA URBANA) - Pedido de Marca (Ré) 923.072.411 (VILLA URBANA) ? Sentença definitiva. Julgado Procedente o pedido, decretado NULO o registro de marca 920598781 da empresa Ré, mantido o indeferimento do pedido 923072411 da Ré. Julgada IMPROCEDENTE a reconvenção, mantida a vigência do registro 903.232.944 da Autora.