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Brasil920582087

SIMAC Sistema Inteligente Roldanas Extra Leve Prime

SIMAC COMPONENTES PARA ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 6Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SIMAC Sistema Inteligente Roldanas Extra Leve Prime

Andamento no INPI

  1. Vigente01/06/31

Registro concedido em 01/06/2021 e em vigor até 01/06/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/06/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 6

Roldanas de metal para caixilho de janelaRoldanas de metal para janelasRoldanas de metal, exceto para máquinas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

12/03/2024

RPI 2775

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850210519592 (27/11/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MAHLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.

21/12/2021

RPI 2659

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850210519592 (27/11/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MAHLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.

01/06/2021

RPI 2630

Concessão de registro

IPAS158

04/05/2021

RPI 2626

Deferimento do pedido

IPAS029

03/11/2020

RPI 2600

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

06/10/2020

RPI 2596

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).