IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz nome de empresa de terceiros (PRADA), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908874642 (PRADA MILANO DAL 1913), Processo 819762741 (PRADA), Processo 914899333 (PRADA Invites), Processo 918405785 (ELEGANCE . PRADO), Processo 908874294 (PRADA MILANO DAL 1913), Processo 820254398 (PRADA), Processo 906143411 (VP VEST PRADO) e Processo 908873573 (PRADA MILANO DAL 1913). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2669
03/03/2022