IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909511110 (SENTIR BEM), Processo 917624378 (SENTIR BEM), Processo 901693570 (SENTIR BEM), Processo 901964808 (SENTIR BEM), Processo 909511039 (SENTIR BEM), Processo 917624220 (SENTIR BEM), Processo 918533031 (SENTIR BEM), Processo 918553849 (SENTIR BEM), Processo 917624432 (SENTIR BEM), Processo 909511195 (SENTIR BEM), Processo 901693529 (SENTIR BEM), Processo 909511241 (SENTIR BEM), Processo 918533082 (SENTIR BEM), Processo 901693375 (SENTIR BEM), Processo 918532817 (SENTIR BEM), Processo 918532957 (SENTIR BEM) e Processo 919813771 (SENTIR BEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2669
03/03/2022