11/05/2021
RPI 2627
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915000628 (AME CONSULTA), 918537029 (AME ASSISTÊNCIA MÉDICA ESPECIALIZADA DO MARANHÃO), 919706410 (CLÍNICA AME ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO), 920380107 (ÂMMI ODONTOLOGIA), 918638356 (ami ASSESSORIA MATERNO-INFANTIL), nulidade administrativa nº 850200312593 referente ao registro nº 904003639 (HOSPITAL AMI - HOSPITAL DE ATENDIMENTOS MÉDICOS DE IRECÊ) e nulidade administrativa nº 850190160316 referente ao registro nº 913022179 (ame ASSISTÊNCIA MÉDICA ESPECIALIZADA DO PIAUÍ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819119393 (AMI ASSISTÊNCIA MÉDICA INFANTIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;