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Dado oficial do INPI

PÓLEN DAS FLORES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

PÓLEN DAS FLORES

ST13

BR500000920548652

Classe

3

Pedido

920548652

Registro

920548652

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

24/08/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA

Representantes

CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS

07790476000112

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.1.1526.1.215.5.13

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água micelar;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para proteção solar;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Talco para toalete;Tinturas cosméticas;Xampus*;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210272117 (30/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA Procurador: CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS

09/08/2022

RPI 2692

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210272117 (30/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA Procurador: CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS | RPI 2692 | Data 2022-08-09

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210272117 (30/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA Procurador: CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

03/08/2021

RPI 2639

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210272117 (30/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA Procurador: CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2639 | Data 2021-08-03

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

04/05/2021

RPI 2626

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2626 | Data 2021-05-04

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

13/10/2020

RPI 2597

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2597 | Data 2020-10-13

Proteção contínua da sua marca

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