IPAS158
Concessão de registro
RPI 2795
30/07/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 30/07/2024 e em vigor até 30/07/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:30/07/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2795
30/07/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210383776 (03/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CÉSAR AUGUSTO DE LIMA Procurador: Maria Eduarda Lima
RPI 2783
07/05/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850210383776 (03/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CÉSAR AUGUSTO DE LIMA Procurador: Maria Eduarda Lima Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2736
13/06/2023
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210383776 (03/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CÉSAR AUGUSTO DE LIMA Procurador: Maria Eduarda Lima Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2704
01/11/2022
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850210383913 (03/09/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: CÉSAR AUGUSTO DE LIMA Procurador: Maria Eduarda Lima Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Administração de empresa;Análise de custo;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Auditoria contábil e financeira;Auditoria em negócios; Elaboração de declaração de imposto de renda;Emissão de documentos e certidões oficiais;Faturamento;Organização e administração de empresa; Perícia técnica na área contábil;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Preparação de declarações de impostos;Preparação de folha de pagamento;Previsões econômicas;Processamento de texto.
RPI 2677
26/04/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210383913 (03/09/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: CÉSAR AUGUSTO DE LIMA Procurador: Maria Eduarda Lima Detalhes do despacho:Apresente procuração com outorga de poderes específicos para Desistir do pedido de registro.
RPI 2649
13/10/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210383276 (03/09/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CÉSAR AUGUSTO DE LIMA Procurador: Maria Eduarda Lima Detalhes do despacho:Destituído o procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Maria Eduarda Lima com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2647
28/09/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919379940 (MÉTRICA PLANEJAMENTO PECUÁRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2635
06/07/2021
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 919379940 (MÉTRICA PLANEJAMENTO PECUÁRIO)
RPI 2625
27/04/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2594
24/09/2020
Outras marcas de C. L. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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