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Dado oficial do INPI

TROCANDO PARALELA O MELHOR DO ENTRETENIMENTO ESPORTIVO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TROCANDO PARALELA O MELHOR DO ENTRETENIMENTO ESPORTIVO

ST13

BR500000920528074

Classe

41

Pedido

920528074

Registro

920528074

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito21/08/20
  2. Publicação24/09/20
  3. Exame
  4. Indeferido27/04/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/04/2021. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

21/08/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. P. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.926.3.2326.11.827.5.1726.11.7

Produtos e serviços

Classe 41

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em ediçãoAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Diagramação [editoração eletrônica de publicações]Direção de filmes, exceto filmes publicitáriosDistribuição de filmesEdição de videoteipeFilmagem em vídeoFornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demandaFornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demandaGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Jornalismo [reportagens]Organização de competições [educação ou entretenimento]Organização de competições desportivasProdução de filmes, exceto para fins de publicidadeProdução de programas de rádio e televisãoProdução de programas de televisão e rádioProgramas de entretenimento de rádioProgramas de entretenimento de televisãoProvimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de informações sobre entretenimento [lazer]Provimento de instalações desportivasProvimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]Provimento de vídeos online, não baixáveisProvimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]Serviços de concepção de programas de TV/rádioServiços de divertimentoServiços de edição de vídeos para eventosServiços de entretenimentoServiços de estúdios de gravaçãoServiços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência socialServiços de reportagem de notíciasServiços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimentoServiços de roteirização, exceto para fins publicitáriosserviço de repórter [agência de notícia]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210255997 (21/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GUILHERME HENRIQUE ANDRADE DE PAULA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2702, de 18/10/2022.

RPI 2716

24/01/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210255997 (21/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GUILHERME HENRIQUE ANDRADE DE PAULA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2702

18/10/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2625

27/04/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas

RPI 2594

24/09/2020

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TROCANDO PARALELA O MELHOR DO ENTRETENIMENTO ESPORTIVO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.