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Brasil920522831

cosmético legal

COSMETICOLEGAL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 3Mista
cosmético legal

Andamento no INPI

  1. Indeferido27/04/21

Pedido indeferido em definitivo em 27/04/2021. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.1627.5.2526.1.329.1.1226.13.25

Produtos e serviços

Classe 3

CosméticosCremes cosméticosMáscaras de belezaPomadas para uso cosméticoPreparações para barbearPreparações para ondular os cabelosProdutos cosméticos para cuidados da pele

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

28/06/2022

RPI 2686

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210250751 (17/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COSMETICOLEGAL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: Gilber Bento Da Silva

03/08/2021

RPI 2639

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210250751 (17/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COSMETICOLEGAL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: Gilber Bento Da Silva Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

20/07/2021

RPI 2637

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210250651 (17/06/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COSMETICOLEGAL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: Gilber Bento Da Silva

27/04/2021

RPI 2625

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter necessário e por expressão designativa de característica quanto à qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

24/09/2020

RPI 2594

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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