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Brasil920520049

Fazenda Jesuítas Cerveja Artesanal

G. S. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 32Mista
Fazenda Jesuítas Cerveja Artesanal

Andamento no INPI

  1. Indeferido27/04/21

Pedido indeferido pelo INPI em 27/04/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.1227.5.927.5.1027.5.17.1.9

Produtos e serviços

Classe 32

Água de seltzÁgua de sodaÁgua desmineralizada para beberÁgua gaseificadaÁgua gaseificada por adição de gás carbônicoÁgua mineral [bebida]Águas [bebidas]Águas minerais engarrafadasBebidas energéticasBebidas isotônicasCervejaCerveja de gengibreCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Coquetéis à base de cervejaCoquetéis não-alcoólicosKvassMalte [cerveja]MostoMosto de malteRefrigerante [bebida]RefrigerantesSidra [não alcoólica]Suco de frutaSucos de frutasVinho de cevada [cerveja]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

27/04/2021

RPI 2625

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919608256 (Cervejaria Jesuíta Optamos pela qualidade.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

20/10/2020

RPI 2598

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009