IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912820446 (KOPI coffee store), com PAN pendente de decisão (850190048206). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826424970 (MIX KOP KOPENHAGEN), Processo 906450411 (Kopenhagen KOP CLUB MINI KOP), Processo 906512328 (Kopenhagen LÍNGUA DE GATO KOP CLUB), Processo 906644348 (Kopenhagen MIXKOP), Processo 917235096 (KOP KOFFEE KOPENHAGEN), Processo 918452732 (KOP CREMA), Processo 906512271 (Kopenhagen KOP!CLUB), Processo 914307584 (KOP KOPA), Processo 918008247 (Keep Kop), Processo 917225643 (KOP KOFFEE KOPENHAGEN), Processo 820534927 (KOP), Processo 827171129 (KRISP KOP), Processo 906413575 (MIX KOP), Processo 906512255 (KOP CLUB Kopenhagen), Processo 906512409 (Kopenhagen KRISPY KOP), Processo 918452511 (KOP CREMA), Processo 901270580 (KRISPY KOP), Processo 901270490 (KRISP KOP), Processo 901418684 (MINI KOP) e Processo 901420301 (KOPENHAGEN MINIKOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2668
22/02/2022