IPAS158
Concessão de registro
RPI 2649
13/10/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 13/10/2021 e em vigor até 13/10/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:13/10/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2649
13/10/2021
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850210206175.
RPI 2644
08/09/2021
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850210206175 (20/05/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: AMIST - ASSOCIAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS MINERADORAS, DE BENEFICIAMENTO, COMERCIO PRESTADORAS DE SERVIÇOS, TRANSPORTADORES DE EXPORTADORES DE QUARTZITO E SILICAS DA REGIÃO DE SÃO THOME DAS LETRAS Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou praticado em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013 (pagamento após o protocolo). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2632
15/06/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96 (LPI), a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente e também não é possível que a marca coletiva seja utilizada por não membros da entidade titular do registro, sob pena de indeferimento nos termos do referido artigo. No caso em questão, observou-se que os serviços contidos na especificação seriam prestados apenas pela entidade requerente do registro, a AMIST, e não pelas pessoas jurídicas a ela associadas. Ademais, o preâmbulo do regulamento de utilização fala erroneamente no uso da marca coletiva pelos parceiros do titular da marca, isto é, não associados. Disposição semelhante é encontrada no art. 11 do mesmo documento, que trata dos não associados. Notou-se, ainda, que o Capítulo IV Condições específicas para o uso da marca coletiva do regulamento de utilização trata, na verdade, das condições adicionais para se fazer uso da maca coletiva. Dessa forma: 1) Esclareça/comprove se os serviços solicitados serão prestados exclusivamente pela AMIST ou pelos associados; 2) Reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva, retirando a possibilidade de uso da marca se dar por não associados; 3) Reescreva o título do Capítulo IV do regulamento de utilização, de acordo com o conteúdo por ele abordado; 4) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela AMIST, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. Nesse último caso, não se faz necessário reapresentar o regulamento de utilização.
RPI 2624
20/04/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2592
08/09/2020
Outras marcas de AMIST - ASSOCIAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS MINERADORAS, DE BENEFICIAMENTO, COMERCIO PRESTADORAS DE SERVIÇOS, TRANSPORTADORES DE EXPORTADORES DE QUARTZITO E SILICAS DA REGIÃO DE SÃO THOME DAS LET
Marcas na classe 35
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