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Dado oficial do INPI

Doceria Encantada Confeitaria Artesanal

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Doceria Encantada Confeitaria Artesanal

ST13

BR500000920508464

Classe

30

Pedido

920508464

Registro

920508464

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/20
  2. Publicação29/09/20
  3. Exame
  4. Indeferido27/04/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/04/2021. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/06/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

20/08/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

FERNANDA CRISTINA POSSAS CAMARA SACOMAN

Representantes

É. K. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

29.1.127.5.927.5.2527.5.1011.1.21

Produtos e serviços

Classe 30

Bala comestívelBalasBem-casadoBiscoitosBiscoitos amanteigadosBolachasBolo ou pão de gengibreBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeirosCajuzinho [doce]CanapéCaramelos [balas]ChocolateChurros [doce]Cobertura de bolo [glacê]Cocada [doce]Confeitaria à base de frutasConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsCreme [culinária]Crème brûlée (fr.)CrepeDecorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de cupuaçuDoce de leiteDoces [confeitos]Doces conventuaisFondants [confeitos]Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte]Gelados comestíveisGeleias de frutas [confeitos]Macarons [bolinhos de massapão]Massas alimentaresMousses de chocolateNozes cobertas com chocolateOlho de sogra [doce]Pains au chocolat (fr.)Pasta de amendoimPastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo nozesPicolésProfiterolesPudinsQuindinsSobremesas sob a forma de mousse de chocolateSorbetsSorvetesTapiocaTortasTortas [doces e salgadas]Tortas [tarte]Waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210264912 (25/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FERNANDA CRISTINA POSSAS CAMARA SACOMAN Procurador: Érico Prado Klein

RPI 2684

14/06/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210264912 (25/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FERNANDA CRISTINA POSSAS CAMARA SACOMAN Procurador: Érico Prado Klein Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2639

03/08/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918181046 (ENCANTADA CHOCOLATERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2625

27/04/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2595

29/09/2020

Proteção contínua da sua marca

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