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Brasil920496792

MALU Chocolates & Guloseimas

MARIA LUIZA HOFFMANN

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 30Mista
MALU Chocolates & Guloseimas

Andamento no INPI

  1. Indeferido03/03/22

Pedido indeferido pelo INPI em 03/03/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.2527.1.6

Produtos e serviços

Classe 30

Bala comestívelBalasCacauCaramelos [balas]Chocolate

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

03/03/2022

RPI 2669

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915003740 (Malu Sweets)e 919620795 (MaluCHIPS). A marca reproduz nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816991367 (MALU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

02/02/2021

RPI 2613

Notificação de oposição

IPAS423

850200424749 de 04/12/2020

27/10/2020

RPI 2599

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

24/09/2020

RPI 2594

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).