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Dado oficial do INPI

BR500000920496083

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000920496083

ST13

BR500000920496083

Classe

44

Pedido

920496083

Registro

920496083

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/20
  2. Publicação29/09/20
  3. Exame
  4. Indeferido20/04/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 20/04/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

20/04/2021

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

44

Data de depósito

19/08/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ERICA GOMES DA CRUZ SILVA 13175990711

Representantes

L. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

2.9.12

Produtos e serviços

Classe 44

Corte de cabelo masculino, feminino e infantil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A imagem de um "bigode", por si só, ainda que aplicada uma cor específica, é incapaz de ser percebida como marca. Há diversos registros com imagens semelhantes, todavia estão acompanhados de elementos outros que lhes conferem distintividade. O sinal marcário em análise é irregistrável à luz do art. 122 da LPI. "Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.".

RPI 2624

20/04/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2595

29/09/2020

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Proteção contínua da sua marca

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