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Brasil920493947

BR500000920493947

J. A. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 33Mista
BR500000920493947

Andamento no INPI

  1. Arquivado19/08/20

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de canaAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAperitivos *Bebida energética alcoólicaBebida fermentada alcoólicaBebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcóolicas prontasBebidas alcoólicas, exceto cervejaBebidas destiladasCaipifrutaCaipirinhaCaipissaquêCaipivodka [caipirosca]Coquetéis *Essências alcoólicasExtratos alcoólicosExtratos de fruta [alcoólicos]GimLicoresRumSidraUísqueVinhoVinho de frutaVodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

13/10/2020

RPI 2597

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

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