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Dado oficial do INPI

@PudimBrazil

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

@PudimBrazil

ST13

BR500000920493750

Classe

30

Pedido

920493750

Registro

920493750

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito19/08/20
  2. Publicação24/09/20
  3. Exame
  4. Indeferido19/10/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 19/10/2021. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

25/07/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

19/08/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. S. (pessoa física)

Representantes

LEAL MARCAS

13198976000162

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Pudim

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210493052 (10/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LOUISE HADRYANE ARAUJO DA SILVA Procurador: LEAL MARCAS Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento satisfatório da exigência de pagamento formulada na RPI 2707, de 22/11/2022.

RPI 2742

25/07/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210493052 (10/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LOUISE HADRYANE ARAUJO DA SILVA Procurador: LEAL MARCAS Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2707

22/11/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902606808 (DOCE BRASIL) e Processo 909983739 (Fábrica de Doces Brasil Desde 1945). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2650

19/10/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação esclarecendo os produtos/serviços solicitados pra fins de verificação quanto à adequação na classe reivindicada. Indique produtos/serviços restritos a uma única classe e de forma não genérica. Além disso, observe que não é permitida mudança de escopo e nem ampliação dos produtos/serviços já requeridos na petição inicial. Observe os exemplos contidos na classificação internacional e cumpra a exigência na NCL (11). Note que da forma que a especificação foi apresentada, ela não se enquadra em classe de produtos, mas sim de serviços.

RPI 2624

20/04/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2594

24/09/2020

Proteção contínua da sua marca

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