(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BR500000920488170

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000920488170

ST13

BR500000920488170

Classe

32

Pedido

920488170

Registro

920488170

Andamento no INPI

  1. Arquivado18/08/20
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

1

Atualização mais recente

13/10/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

18/08/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GOLE DIVINO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas]Água clorada para beberÁgua de seltzÁgua de sodaÁgua desmineralizada para beberÁgua gaseificadaÁgua gaseificada por adição de gás carbônicoÁgua litinadaÁgua mineral [bebida]Água potável para beberÁgua-de-cocoÁguas [bebidas]Águas minerais engarrafadasAperitivos não-alcoólicosBebida em xaropeBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaBebida não alcoólica à base de aloe veraBebida não alcoólica à base de babosaBebidas à base de arroz, exceto substitutas do leiteBebidas à base de soja, exceto substitutas do leiteBebidas à base de soro de leiteBebidas à base de sorvetesBebidas de frutas secas não alcoólicasBebidas energéticasBebidas isotônicasBebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não-alcoólicasBebidas não-alcoólicas com sabor de caféBebidas não-alcoólicas com sabor de cháBebidas para esportistas enriquecidas com proteínasCajuínaCervejaCerveja de gengibreCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Coquetéis à base de cervejaCoquetéis não-alcoólicosEssências não alcoólicas para fazer bebidasExtratos de fruta não alcoólicosGarapa [bebida]Guaraná [bebida não alcoólica]Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]KvassLimonadasMosto de uva [não-fermentado]Néctares de fruta [não alcoólicos]OrchataPastilhas para bebidas efervescentesPó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida]Pó para milk-shake, exceto à base de leitePó para sucoPós para bebidas efervescentesPreparações não alcoólicas para fazer bebidasProdutos para fabricar água gaseificadaProdutos para fabricar água gaseificada por adição de gás carbônicoRefrigerante [bebida]RefrigerantesSalsaparrilha [bebida não alcoólica]Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas]Sidra [não alcoólica]Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]Substância para fazer bebida não alcoólicaSuco de frutaSuco de tomate [bebida]Sucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Vinho de cevada [cerveja]Xarope de frutaXaropes para bebidasXaropes para limonada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

RPI 2597

13/10/2020

Marcas relacionadas

Outras marcas de GOLE DIVINO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000920488170 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.