IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Excluídos da especificação os serviços de "Assessoria, consultoria e pesquisa científicas no campo da saúde e da medicina", por não pertencerem à NCL(11) 42 reivindicada.
RPI 2624
20/04/2021