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Dado oficial do INPI

fish & food

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

fish & food

ST13

BR500000920477887

Classe

29

Pedido

920477887

Registro

920477887

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/20
  2. Publicação15/09/20
  3. Exame
  4. Indeferido04/05/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 04/05/2021. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

17/08/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVO JAHU COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ME.

Representantes

R. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

26.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Alimentos à base de peixeAlmôndegaAnchovas, não vivasArenques, não vivosArraia [carne de -]Atum, não vivoAve em conservaAves não vivasBacalhauBaconBolo de carneBucho comestívelCaldo de ave para cozinhaCaldo de fruto do mar para cozinhaCaldo de peixe para cozinhaCamarão em conservaCamarões [não vivos]CaranguejoCarneCarne de cabritoCarne de carneiroCarne de ovelhaCarne de porcoCarne de rãCarne em conservaCarne enlatadaCarne frescaCarne liofilizadaCarnes salgadasCaviarCharque ou carne secaChispe [pé de porco]ChouriçoCodornaCostelaCostelinhaCrustáceos [não vivos]Embutido [frios]EscargôExtratos de carneFarinha de peixe para consumo humanoFígadoFilé de peixeFrios [embutido]Frutos do marGurjão de peixeHambúrguer de carneHambúrguer de peixeHambúrguer de sojaIctiocola [cola de peixe] para uso alimentarLagostas [não vivas]Lagostins [não vivos]Lagostins-do-rio [não vivos]LínguaLingüiçaLomboLulaMariscos [não vivos]Mariscos, não vivosMedalhão de peixeMexilhões [não vivos]Molhos de carneMolusco em conservaMoluscos, não vivosMoquecaMousses de peixeOssobucoOstras [não vivas]Ovas de peixe preparadasPaioPasta de carnePastas de fígadoPatê de carnePatê de fígadoPatê de peixePé de porco [chispe]Peixe em conservaPeixe em salmouraPeixe enlatadoPele de porco frita [torresmo]Pepinos-do-mar [não vivos]Pescado [não vivo]PolvoPresuntoRabada [de boi, de porco ou de vitela]RimSalameSalmão, não vivoSalsicha em pastaSalsichasSalsichas brancasSalsichas de cachorro-quenteSardinhas, não vivasSataySebo para uso alimentarSiri [não vivo]Tagine [prato preparado de vegetais, peixe ou carne]TâmarasTatuí [não vivo]Terrine de aveTerrine de carneTerrine de crustáceoTerrine de moluscoTerrine de peixeTripasTrufas em conservaTutano animal para uso alimentarYakitori [espeto de frango grelhado]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210272046 (30/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NOVO JAHU COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ME. Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler

RPI 2692

09/08/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210272046 (30/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NOVO JAHU COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ME. Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2639

03/08/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2626

04/05/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2593

15/09/2020

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