IPAS158
Concessão de registro
RPI 2690
26/07/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/07/2022 e em vigor até 26/07/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2690
26/07/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210225209 (01/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SACHA SOSTAG MERUVIA
RPI 2684
14/06/2022
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850210191880 (12/05/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SACHA SOSTAG MERUVIA
RPI 2656
30/11/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850210225209 (01/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SACHA SOSTAG MERUVIA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2639
03/08/2021
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 850210191880 (12/05/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SACHA SOSTAG MERUVIA Detalhes do despacho:Não foi identificado erro de publicação na RPI. O elemento nominativo foi corrigido em conformidade com o constante na imagem da marca, nos termos item 4.2.4 do Manual de Marcas: ?Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca?. A contestação ao indeferimento de um pedido deve ser realizada através da petição de recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (código 3000), protocolada no prazo de 60 dias da publicação do indeferimento na RPI.
RPI 2629
25/05/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Indeferimos o presente pedido, pois contém elemento irregistrável (bandeira do Brasil) segundo o inciso I do artigo 124. Adicionalmente, o sinal contém expressão que pode ser usado como propaganda ou slogan ("NO LIMIT YES ALL IN")
RPI 2624
20/04/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas
RPI 2593
15/09/2020
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.