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Dado oficial do INPI

CASA GRANDE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA GRANDE

ST13

BR500000920473580

Classe

33

Pedido

920473580

Registro

920473580

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/20
  2. Publicação15/09/20
  3. Exame
  4. Indeferido27/07/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/07/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

27/07/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

17/08/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA GRANDE PRODUÇÃO E COMERCIO DE CACHAÇA EIRELI

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de cana

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902840690 (CASA GRANDE) e Processo 828774706 (CASA GRANDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2638

27/07/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "Cachaça", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas do referido termo e sem acréscimo ou alterações gráficas, ou demais alterações textuais.

RPI 2624

20/04/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2593

15/09/2020

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CASA GRANDE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.