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Donnée officielle de l'INPI

ViaNatura

Saviez-vous que cette marque est déjà enregistrée au Brésil ?

Avant d'investir dans un nom, une identité et une communication, validez les risques de collision et la stratégie d'enregistrement pour éviter de perdre du temps et du budget.

Arquivamento por desistênciaType : VerbalOffice : BR

Snapshot rapide

ViaNatura

ST13

BR500000920452000

Classe

5

Dépôt

920452000

Enregistrement

920452000

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Attention : risque actif

Situation INPI

Arquivamento por desistência

Classification

Enregistrée

Type de marque

Verbal

Classes Nice

5

Date de dépôt

14/08/2020

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Effectuez une analyse complète de collision et validez les classes avant tout dépôt ou investissement dans la marque.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

EDUARDO GARCIA ÁVILA LIMA

Représentants

Iones da Silva Araujo

****575****

Classification technique

Classes Nice

Classe 5

Codes Vienna

Aucun code Vienna disponible.

Produits et services

Classe 5

Açúcar para uso medicinal;Açúcar-cande para uso medicinal;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento];Bloqueador neuromuscular [medicamento];Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Cascas de árvore para uso farmacêutico;Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante];Catechu para uso farmacêutico;Células-tronco para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Comprimidos para uso farmacêutico;Espirulina [suplemento alimentar];Fibras alimentares;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Suplementos nutricionais; Preparações vitamínicas*; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Chá de erva medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionaisAlimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Comprimidos para uso farmacêutico;Enzimas para consumo humano;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas lácteas para bebês;Farinhas para uso farmacêutico;Gelatina para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Produtos para fins alimentícios, alimento, suplemento alimentar, PREPARADOS FARMACÊUTICOS, VITAMINAS, SAIS MINERAIS; SUPLEMENTOS ALIMENTÍCIOS; PROTEÍNAS; COMPLEMENTOS DIETÉTICOS; SUPLEMENTOS MEDICINAIS E PARA CONDICIONAMENTO HUMANO SOB TODAS AS FORMAS, INCLUSIVE COMPRIMIDOS, LÍQUIDOS, CÁPSULAS E PÓS;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

4 publications trouvées

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220489116 (01/11/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: EDUARDO GARCIA ÁVILA LIMA Procurador: Iones da Silva Araujo Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

06/12/2022

RPI 2709

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850220489116 (01/11/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: EDUARDO GARCIA ÁVILA LIMA Procurador: Iones da Silva Araujo Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca. | RPI 2709 | Data 2022-12-06

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os produtos solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial. Observe que a transferência do pedido para pessoa jurídica não cumpre a referida exigência, uma vez que a verificação dos itens reivindicados, em relação à compatibilidade com a atividade executada pelo depositante, se refere à declarada na data do depósito do pedido.

22/03/2022

RPI 2672

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Comprove exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os produtos solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial. Observe que a transferência do pedido para pessoa jurídica não cumpre a referida exigência, uma vez que a verificação dos itens reivindicados, em relação à compatibilidade com a atividade executada pelo depositante, se refere à declarada na data do depósito do pedido. | RPI 2672 | Data 2022-03-22

IPAS423

Notificação de oposição

850200404943 de 20/11/2020

22/12/2020

RPI 2607

IPAS423 | Notificação de oposição | 850200404943 de 20/11/2020 | RPI 2607 | Data 2020-12-22

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

24/09/2020

RPI 2594

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2594 | Data 2020-09-24

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