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Dado oficial do INPI

ViaNatura

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ViaNatura

ST13

BR500000920452000

Classe

5

Pedido

920452000

Registro

920452000

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/20
  2. Publicação24/09/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

14/08/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. L. (pessoa física)

Representantes

I. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Açúcar para uso medicinalAçúcar-cande para uso medicinalAlimentos à base de albumina para uso medicinalAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalBebidas de leite maltado para uso medicinalBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalBebidas medicinaisBloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento]Bloqueador neuromuscular [medicamento]Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarCápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticasCápsulas para remédiosCardioestimulante [medicamento]Cardiotônico [medicamento]Cascas de árvore para uso farmacêuticoCatártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante]Catechu para uso farmacêuticoCélulas-tronco para fins medicinaisComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComprimidos para uso farmacêuticoEspirulina [suplemento alimentar]Fibras alimentaresÓleo de alho [suplemento alimentar]Óleo de copaíba para suplementação alimentarPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos nutricionaisPreparações vitamínicas*Suplemento alimentar de proteínaChá de erva medicinalChás medicinaisComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoSuplementos nutricionaisAlimentos à base de albumina para uso medicinalAlimentos para bebêsAmido para uso dietético ou farmacêuticoAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaBarra dietética de cereaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisChás de ervas para uso medicinalColágeno para fins médicosComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaEnzimas para consumo humanoFarinha de linhaça para uso farmacêuticoFarinha de peixe para uso farmacêuticoFarinhas lácteas para bebêsFarinhas para uso farmacêuticoGelatina para uso medicinalGomas para uso medicinalÓleo de cânfora para uso medicinalÓleo de fígado de bacalhauÓleo de mostarda para uso medicinalÓleo de rícino para uso medicinalÓleos para uso medicinalPreparações farmacêuticasProdutos farmacêuticosSuplementos de proteína para animaisProdutos para fins alimentícios, alimento, suplemento alimentar, PREPARADOS FARMACÊUTICOS, VITAMINAS, SAIS MINERAISSuplementos alimentíciosProteínasComplementos dietéticosSuplementos medicinais e para condicionamento humano sob todas as formas, inclusive comprimidos, líquidos, cápsulas e pós

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220489116 (01/11/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: EDUARDO GARCIA ÁVILA LIMA Procurador: Iones da Silva Araujo Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

RPI 2709

06/12/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os produtos solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial. Observe que a transferência do pedido para pessoa jurídica não cumpre a referida exigência, uma vez que a verificação dos itens reivindicados, em relação à compatibilidade com a atividade executada pelo depositante, se refere à declarada na data do depósito do pedido.

RPI 2672

22/03/2022

IPAS423

Notificação de oposição

850200404943 de 20/11/2020

RPI 2607

22/12/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2594

24/09/2020

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