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Dado oficial do INPI

SUPREME DENIM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPREME DENIM

ST13

BR500000920449824

Classe

25

Pedido

920449824

Registro

920449824

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito13/08/20
  2. Publicação15/09/20
  3. Exame
  4. Indeferido03/03/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 03/03/2022. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

13/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

13/08/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. R. (pessoa física)

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãosArtigos de malha [vestuário]Bermuda para prática de esporteBermudasBiquíniBlazers [vestuário]Blusa militarBody [roupa íntima]BonéBorzeguinsBotas *Calçado esportivoCalçados *Calção para banhoCalças compridasCalcinhasCalções de banhoCamisasCamisas de manga curtaCamisas desportivasCamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCasacos [capotes]Casacos [jaquetas]Chapéus [chapelaria]Chinelo [vestuário comum]ColetesCoturnoCuecasFaixas [vestuário]GorrosJardineiras [vestuário]Jérseis [vestuário]Leggings [calças]Luvas [vestuário]MacacõesMaiôMalhas [vestuário]MeiasMeias-calçasPaletósPulôveresRoupa íntimaRoupa para esportes [jersey]Roupa para ginásticaRoupas de couroRoupas de imitação de couroRoupas de praiaSaiasSaias-calçasSandáliasSapatos *SuéteresSungasToucas de banhoTrajesTúnicasVestuário *Vestuário para ciclistas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220147224 (08/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JARDEL LOLA RIBEIRO Procurador: Cláudio Santana da Silva Detalhes do despacho:POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2710

13/12/2022

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850220147224 (08/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JARDEL LOLA RIBEIRO Procurador: Cláudio Santana da Silva Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento da taxa de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2694

23/08/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916122107 (Supreme) e Processo 916122026 (Supreme). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida SUPREME, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

RPI 2669

03/03/2022

IPAS423

Notificação de oposição

850200345023 de 13/10/2020 e 850200397393 de 16/11/2020

RPI 2607

22/12/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2593

15/09/2020

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