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Dado oficial do INPI

ARROZ Maravilha ARROZ Maravilha ARROZ Maravilha ARROZ Maravilha

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARROZ Maravilha ARROZ Maravilha ARROZ Maravilha ARROZ Maravilha

ST13

BR500000920444431

Classe

30

Pedido

920444431

Registro

920444431

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/20
  2. Publicação15/09/20
  3. Exame
  4. Indeferido15/02/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 15/02/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

13/08/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CEREALISTA FEIJAO DE OURO LTDA

Representantes

Calisto Vendrame SobrinhoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.111.3.5

Produtos e serviços

Classe 30

Arroz

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916269736 (ARROZ MARAVILHA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904679128 (CHURRO MARAVILHA) e Processo 818352914 (MARAVILHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo ajustado à apresentação mista do sinal.

RPI 2667

15/02/2022

IPAS423

Notificação de oposição

850200395079 de 13/11/2020

RPI 2606

15/12/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2593

15/09/2020

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