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Dado oficial do INPI

BR500000920434860

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000920434860

ST13

BR500000920434860

Classe

45

Pedido

920434860

Registro

920434860

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/20
  2. Publicação03/11/20
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/21
  5. Concessão17/08/21
  6. Vigente17/08/31

Registro concedido em 17/08/2021 e em vigor até 17/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/08/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/08/2021

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

45

Data de depósito

12/08/2020

Data de registro

17/08/2021

Data de expiração

17/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

26.3.629.1.12

Produtos e serviços

Classe 45

Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosRepresentação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associadosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadasServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2641

17/08/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850210280569.

RPI 2639

03/08/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. A especificação apresentada pelo requerente é totalmente constituída por serviços como "Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;" e afins, que, aparentemente, são serviços prestados exclusivamente pela entidade coletiva requerente do pedido em favor de seus associados, o que caracterizaria uma marca de serviço, não uma marca coletiva.O Regulamento de Utilização apresentado pela requerente possui diversas rasuras e trechos ilegíveis e o item 2.2 faz referência a trecho do Estatuto Social que deve ser transcrito no próprio documento.Dessa forma: 1) Caso deseje prosseguir como marca coletiva, comprove que os serviços solicitados serão prestados pelos membros da entidade requerente, sob pena de indeferimento nos termos do art. 123, inciso III da LPI. 1.1) Nesse caso, reapresente Regulamento de Utilização legível, sem cortes no texto ou rasuras, e transcreva o art. 20 do Estatuto Social no item 2.2.2) Alternativamente, informe se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços solicitados na petição inicial, prestados exclusivamente pela entidade coletiva requerente. Nesse caso, não há necessidade de reapresentar o Regulamento de Utilização.

RPI 2627

11/05/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2600

03/11/2020

Proteção contínua da sua marca

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