TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MOUNTREK

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOUNTREK

ST13

BR500000920425968

Classe

35

Pedido

920425968

Registro

920425968

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/20
  2. Publicação08/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/22
  5. Concessão10/05/22
  6. Vigente10/05/32

Registro concedido em 10/05/2022 e em vigor até 10/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/05/2032

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/04/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/08/2020

Data de registro

10/05/2022

Data de expiração

10/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MTR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP

Representantes

J. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.11.1327.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de calçadosProvimento de informações sobre negócios através de um websiteexceto serviços/produtos que tenham relação com bicicletas e/ou ciclismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240107243 (07/03/2024) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: MTR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP Procurador: José Naves de Lacerda Júnior Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: serviços/produtos que tenham relação com bicicletas e/ou ciclismo. Especificação mantida: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Provimento de informações sobre negócios através de um website; exceto serviços/produtos que tenham relação com bicicletas e/ou ciclismo. (da classe 35)

RPI 2779

09/04/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230413558 (29/08/2023) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: MTR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP Procurador: José Naves de Lacerda Júnior Detalhes do despacho:Trata-se de solicitação de renúncia parcial protocolada através de petição isenta. O serviço de renúncia parcial a registro de marca (código 3018) encontra-se disponível para protocolo, conforme comunicado no portal do INPI em 10/03/2023. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2751

26/09/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230321737 (11/07/2023) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: MTR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP Procurador: José Naves de Lacerda Júnior Detalhes do despacho:Tendo em vista que a procuração outorgada não confere ao procurador poderes expressos para renunciar, conforme itens 3.6.8 e 3.7.19 do Manual de Marcas; trata-se de um registro de marca.

RPI 2744

08/08/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230170883 (14/04/2023) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: MTR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP Procurador: José Naves de Lacerda Júnior Detalhes do despacho:Tendo em vista que a procuração outorgada não confere ao procurador poderes expressos para renunciar; trata-se de um registro de marca.

RPI 2731

09/05/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230021417 (17/01/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: MTR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP Procurador: José Naves de Lacerda Júnior Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Renúncia de registro (cód. de serviço 388); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2718

07/02/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220560372 (16/12/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: MTR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP Procurador: José Naves de Lacerda Júnior Detalhes do despacho:Tendo em vista que a procuração outorgada não confere ao procurador poderes expressos para renunciar; trata-se de um registro de marca.

RPI 2715

17/01/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2679

10/05/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2667

15/02/2022

IPAS423

Notificação de oposição

850200386386 de 09/11/2020

RPI 2606

15/12/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2592

08/09/2020

Marcas relacionadas

Outras marcas de MTR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MOUNTREK ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.