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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Magazine do Pet

ST13

BR500000920387802

Classe

35

Pedido

920387802

Registro

920387802

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/20
  2. Publicação08/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/23
  5. Concessão15/08/23
  6. Vigente15/08/33

Registro concedido em 15/08/2023 e em vigor até 15/08/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/08/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

15/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/08/2020

Data de registro

15/08/2023

Data de expiração

15/08/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

T. M. (pessoa física)

Representantes

A. U. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.6.326.13.2510.3.10

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de animais vivosComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisSupermercado [comércio de rações para animais]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2745

15/08/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210242390 (11/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TATIANA MUNIZ BERTON MENDONÇA Procurador: Alexandre Tadashi Uchida

RPI 2730

02/05/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210242390 (11/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TATIANA MUNIZ BERTON MENDONÇA Procurador: Alexandre Tadashi Uchida Detalhes do despacho:RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO

RPI 2714

10/01/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210242390 (11/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TATIANA MUNIZ BERTON MENDONÇA Procurador: Alexandre Tadashi Uchida Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000 Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2683

07/06/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2623

13/04/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2592

08/09/2020

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