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Dado oficial do INPI

ALISAFIBRAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALISAFIBRAS

ST13

BR500000920360394

Classe

3

Pedido

920360394

Registro

920360394

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/20
  2. Publicação01/09/20
  3. Exame
  4. Indeferido30/03/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 30/03/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

30/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

05/08/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANA ELIZA BERALDO ABATE DECORAÇÃO - ME

Representantes

R. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.2527.1.2526.11.1327.5.6

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de lavandaÁgua de toalete [eaux de toilette]Água para tirar manchaAmaciantes de tecidos [lavanderia]Aromáticos [óleos essenciais]Preparações para limpezaPreparações para perfumar ambientesProdutos para alisar [engomar]Produtos para lavanderia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2621

30/03/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2591

01/09/2020

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