IPAS024
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Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907206590 (NUBANK), Processo 913644250 (Nubank), Processo 914009893 (CARTÃO NU), Processo 914013661 (NU BANCO), Processo 908121644 (NU BANK), Processo 913120480 (NUFESTIVAL), Processo 914012819 (Nu), Processo 914014013 (NU CARD), Processo 915893738 (NU), Processo 912767952 (Nubank Pay), Processo 912768282 (Nuinvest), Processo 913163287 (NU REWARDS), Processo 914010484 (CONTA NU), Processo 912768665 (Nubank Invest), Processo 913163589 (NUBANK REWARDS), Processo 914008293 (sounu), Processo 914011243 (NU), Processo 914015290 (NU MOBILE), Processo 907206964 (NU), Processo 907207634 (BANCO NU), Processo 914014960 (NU CONTA), Processo 914786970 (Nu.app), Processo 912765623 (Nupay), Processo 913573469 (Nubank Live), Processo 914013297 (NU ACCOUNT) e Processo 915893568 (NU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2666
08/02/2022