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Brasil920358365

APOSENTE FÁCIL CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA

AZEVEDO SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36Mista
APOSENTE FÁCIL CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA

Andamento no INPI

  1. Indeferido06/04/21

Pedido indeferido em definitivo em 06/04/2021. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.327.5.10

Produtos e serviços

Classe 36

Acompanhamento de contaAdministração de seguroAdministração financeiraAnálise financeiraAssessoria, consultoria e administração de investimentos de terceirosAssessoria, consultoria e informação bancáriaAssessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastroAssessoria, consultoria e informação em segurosAssessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privadaAvaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Caixa de aposentadoria [serviços financeiros]Consultoria em segurosConsultoria financeiraFundos de pensão [aposentadoria]Orçamento [avaliação financeira]Pesquisas financeirasProvimento de informações sobre segurosSegurosServiços de fundos de previdênciaServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associadosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

14/06/2022

RPI 2684

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210232779 (07/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AZEVEDO SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA ME Procurador: Claudemir Monteiro Silva

03/08/2021

RPI 2639

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210232779 (07/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AZEVEDO SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA ME Procurador: Claudemir Monteiro Silva Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

06/04/2021

RPI 2622

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter qualificativo (APOSENTE FÁCIL) , necessário (CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA) e figura sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

01/09/2020

RPI 2591

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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