IPAS158
Concessão de registro
RPI 2639
03/08/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/08/2021 e em vigor até 03/08/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 45
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2639
03/08/2021
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850210165580.
RPI 2633
22/06/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. A especificação apresentada pelo requerente possui os itens "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados; Entidade civil sem fins lucrativos na defesa do consumidor" que, aparentemente, são serviços prestados exclusivamente pela entidade coletiva requerente do pedido. Além disso, o item 2.1 do Regulamento de Utilização apresentado possui divergência em relação às condições de afiliação/admissão constantes do Estatuto Social do instituto em seu art. 8º, o que deve ser esclarecido ou corrigido.Dessa forma: 1) Caso deseje prosseguir como marca coletiva, reapresente especificação em que constem apenas os serviços que serão prestados pelos membros da entidade coletiva, com exclusão dos demais, sob pena de exclusão de ofício. 2) Reapresente o Regulamento de Utilização com a correção do item 2.1, de acordo com o disposto no Estatuto Social apresentado.3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. Nesse caso, não há necessidade de alteração da especificação e nem de reapresentação do Regulamento de Utilização.
RPI 2621
30/03/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.
RPI 2589
18/08/2020
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 03.579.799/0001-00 · MACAPÁ/AP
11 filmes publicitários · 2013–2021
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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