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Dado oficial do INPI

Decor Quadros

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Decor Quadros

ST13

BR500000920353711

Classe

20

Pedido

920353711

Registro

920353711

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/20
  2. Publicação15/09/20
  3. Exame
  4. Indeferido06/04/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/04/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

04/08/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C H HINKE DIGITAL ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.126.4.9

Produtos e serviços

Classe 20

Molduras para quadrosQuadro decorativoQuadros [encaixilhamentos]Quadros para pendurar chaves

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por combinação não distintiva de termos de uso comum e de cunho necessário (para designar o próprio produto), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2622

06/04/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2593

15/09/2020

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