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Dado oficial do INPI

CASAMATA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASAMATA

ST13

BR500000920345360

Classe

35

Pedido

920345360

Registro

920345360

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/20
  2. Publicação01/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/21
  5. Concessão22/06/21
  6. Vigente22/06/31

Registro concedido em 22/06/2021 e em vigor até 22/06/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/06/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

20/02/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

03/08/2020

Data de registro

22/06/2021

Data de expiração

22/06/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

PATRICIA DA SILVA FARIA BAPTISTA SANTOS 01277631123

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.85.3.14

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de dentifríciosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de velasComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850210529963 (03/12/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CASAMATA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2772

20/02/2024

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850220163951 (20/04/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: PATRICIA DA SILVA FARIA BAPTISTA SANTOS 01277631123 Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas. Produtos/serviços não renunciados: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos] (da classe 35)

RPI 2682

31/05/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220014419 (13/01/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: PATRICIA DA SILVA FARIA BAPTISTA SANTOS 01277631123 Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA INTERPOSIÇÃO DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.

RPI 2680

17/05/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220014419 (13/01/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: PATRICIA DA SILVA FARIA BAPTISTA SANTOS 01277631123 Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Renúncia a registro de marca (cód. de serviço 388); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de renúncia, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição.

RPI 2668

22/02/2022

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850210529963 (03/12/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CASAMATA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2660

28/12/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2633

22/06/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2621

30/03/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2591

01/09/2020

Proteção contínua da sua marca

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