30/03/2021
RPI 2621
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz "OÉF#D@!" (leia-se "o trem é foda!", vide apresentação mista), irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;