IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920134483 (ämati). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920134378 (ämati). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação de serviços os itens 'Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário'; 'Comércio (através de qualquer meio) de roupas';'Comércio [através de qualquer meio] de calçados', de acordo com a solicitação do requerente em petição de manifestação à oposição.
RPI 2665
01/02/2022