IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220166480 (22/04/2022)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: TÊXTIL ABRIL LTDA
Procurador: Gevalci Oliveira Prado
Detalhes do despacho:Conforme declarado no ato do depósito do pedido, comprove a requerida, E. DE SOUZA CONFECÇÕES ? ME, ou seus possíveis sucessores, exercer atividade compatível com os serviços reivindicados. OBSERVE-SE QUE, NO EXAME TÉCNICO, VERIFICA-SE SE OS SERVIÇOS REIVINDICADOS SÃO COMPATÍVEIS COM A ATIVIDADE EFETIVA E LICITAMENTE EXERCIDA PELO DEPOSITANTE, DECLARADA NO ATO DO DEPÓSITO DO PEDIDO. Os pedidos de registro destinados a assinalar produtos ou serviços que não guardem correspondência literal com a atividade declarada, mas que possam ser enquadrados como atividade acessória, serão examinados, per se, a fim de se verificar se, efetivamente, o produto ou o serviço decorre naturalmente da atividade principal.