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Dado oficial do INPI

Anti-Covid

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Anti-Covid

ST13

BR500000920325041

Classe

10

Pedido

920325041

Registro

920325041

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/20
  2. Publicação01/09/20
  3. Exame
  4. Indeferido15/02/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 15/02/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

31/07/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DOTTER BRASIL LTDA

Representantes

Licks AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.14.5.21

Produtos e serviços

Classe 10

Máscaras higiênicas e de proteção para uso medicinalluvas, aventais e roupas especiais de uso medicinal para a proteção contra contaminação

Classe 10

Acessórios têxteis para uso medicinal com nanotecnologia de íons de prata

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com exclusão do item ?acessórios têxteis para uso medicinal com nanotecnologia e íons de prata?, haja vista seu caráter genérico para fins de classificação.

RPI 2667

15/02/2022

IPAS423

Notificação de oposição

850200376217 de 30/10/2020

RPI 2605

08/12/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2591

01/09/2020

Proteção contínua da sua marca

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