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Brasil920309666

STUDIO GUTO LOPES PERSONAL

E. V. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 35Mista
STUDIO GUTO LOPES PERSONAL

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

22.5.132.1.829.1.1327.5.17

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de arquivoAdministração de empresaGestão de franquia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

07/12/2021

RPI 2657

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

14/09/2021

RPI 2645

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Tendo em vista o cumprimento insatisfatório da 2ª exigência de mérito formulada, faz-se necessária a formulação de uma nova exigência mais detalhada. O requerente cumpriu a exigência de mérito com um documento inapropriado, uma procuração, e nesta não há uma autorização expressa para registrar o nome civil "Guto Lopes" como marca. Cumpra essa exigência enviando uma autorização assinada pelo Sr. Carlos Augusto Lopes da Conceição com o seguinte teor:"Eu, Carlos Augusto Lopes da Conceição, autorizo o senhor Erick Jose Viana de Vilhena registrar como marca junto ao INPI o meu nome civil (Guto Lopes)". Envie uma autorização desta forma e assinada pelo titular do nome civil, não precisa reconhecer firma em cartório.

22/06/2021

RPI 2633

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência de mérito outrora formulada, apresente autorização expressa para registrar o nome civil (Guto Lopes) como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O envio do documento de identificação do titular do nome civil não supre a necessidade de uma autorização escrita e assinada pelo titular do nome civil. * Ou simplesmente diga tratar-se de um nome fictício, inventado pelo requerente. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

30/03/2021

RPI 2621

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa para registrar o nome civil (Guto Lopes) como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Entende-se como nome civil a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

25/08/2020

RPI 2590

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009