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Brasil920303650

BR500000920303650

A. S. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 30Mista
BR500000920303650

Andamento no INPI

  1. Arquivado29/07/20

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Açúcar líquidoAdoçantes naturaisAlimentos à base de aveiaAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAmêndoas torradasAmendoim doceAmido para uso alimentarAnis [grãos]ArrozArroz-doceAveia descascadaAveia integral em póAveia moídaBala comestívelBalasBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBem-casadoBiscoitosBolachasBoldo para infusão não medicinalBolo ou pão de gengibreBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeirosBriochesBurritosCacauCacau em póCachorro-quenteCaféCajuzinho [doce]CanapéCanela [especiaria]Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCápsulas de café, cheiasCaramelos [balas]Chá geladoCheeseburgers [sanduíches]ChocolateChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Churros [doce]Cobertura de bolo [glacê]Cocada [doce]CondimentosConfeitosConfeitos de amêndoasCoxinha de galinha [salgadinho]CroissantsDecorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de leiteEspeciariasEssências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciaisFarinha de arroz para alimentação humanaFarinha de aveiaFarinhas*FarofaFermentos para massasFlocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFrutose [adoçante natural]Gelados comestíveisGlacê espelhado [mirror glaze]Glicose para fins culináriosGomas de mascarGomas de mascar para refrescar hálitoMassas alimentaresMelMisturas para massa de panquecas salgadasNoodlesNoz-moscadaNozes cobertas com chocolatePamonha salgadaPanquecasPó para fabricação de doceRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicadosSanduíchesSobremesas sob a forma de mousse de chocolateSorvetesSuspiroTorroneTortasTortas [doces e salgadas]TortillasVanilina [sucedâneos de baunilha]VinagreVinagre de álcoolWafflesXarope de melaço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

20/04/2021

RPI 2624

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850200288544 (01/09/2020) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: ANA RAQUEL RODRIGUES MENDONÇA DE SOUZA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

03/11/2020

RPI 2600

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

25/08/2020

RPI 2590

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).