TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil920299970

ERVA DOCE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

GONCALVES & OTONI FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44Mista
ERVA DOCE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

Andamento no INPI

  1. Indeferido23/03/21

Pedido indeferido em definitivo em 23/03/2021. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.1827.5.927.5.10

Produtos e serviços

Classe 44

Análise farmacêuticaAviamento de receita em farmácia de manipulaçãoConsultoria em farmacêuticaFarmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]Manipulação de fórmulas medicinaisPreparação de receitas por farmacêuticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

07/06/2022

RPI 2683

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210146939 (14/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GONCALVES & OTONI FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

01/06/2021

RPI 2630

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210146939 (14/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GONCALVES & OTONI FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

23/03/2021

RPI 2620

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva "erva doce" e por expressão de caráter necessário "farmácia de manipulação" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830771050 (FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO ERVA DOCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

01/09/2020

RPI 2591

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009