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Brasil920277500

LANGUIRU

COOPERATIVA LANGUIRU LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

LANGUIRU

Andamento no INPI

  1. Vigente25/10/32

Registro concedido em 25/10/2022 e em vigor até 25/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/10/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.13.2526.4.1626.11.327.5.2520.5.15

Produtos e serviços

Classe 35

Atendimento ao cliente [S.A.Cserviço de orientação ao consumidor]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

25/10/2022

RPI 2703

Concessão de registro

IPAS158

16/08/2022

RPI 2693

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850210518381 (26/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COOPERATIVA LANGUIRU LTDA Procurador: DMK GESTÃO DE MARCAS E PATENTES LTDA

28/12/2021

RPI 2660

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210518381 (26/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COOPERATIVA LANGUIRU LTDA Procurador: DMK GESTÃO DE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

28/09/2021

RPI 2647

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por representação da embalagem sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; C/C Art. 122 da LPI.

06/07/2021

RPI 2635

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: A imagem da marca apresentada contém a representação do rótulo do produto, e de acordo com o item 5.9.9 do Manual de Marcas, precisa ser reapresentada sem a referência ao elemento do rótulo. Atendo-se apenas ao sinal misto presente. Dessa maneira, reforça-se a exigência. De acordo com o item ?5.9.9 Casos específicos no exame da distintividade?, tópico ?Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento?. O presente sinal foi considerado como sendo representação bidimensional do rótulo. Dessa maneira, formula-se a presente exigência de mérito. Reapresente a imagem da marca, suprimindo a representação do rótulo.

23/03/2021

RPI 2620

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: De acordo com o item ?5.9.9 Casos específicos no exame da distintividade?, tópico ?Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento?. O presente sinal foi considerado como sendo representação bidimensional da embalagem. Dessa maneira, formula-se a presente exigência de mérito. Reapresente a imagem da marca, suprimindo a representação da embalagem.

25/08/2020

RPI 2590

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Identificámos 18 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017–2022). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.