IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908693052 (I DO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens "Aplicativo de busca para a obtenção de prestadores de serviços à terceiros; Software de busca para a obtenção de prestação de serviços à terceiros" foram excluídos da especificação por não pertencerem à classe reivindicada. Os mesmos ficam na NCL(11) 9.
RPI 2627
11/05/2021